Voluntariado Blog foi criado para partilhar histórias e vivências dos voluntários da APARF na luta contra todas as formas de exclusão social.

Os Voluntários da APARF caracterizam-se, de maneira geral, pelo seu carisma humanitário e fraterno.

Sensíveis a esta causa na “luta contra a lepra e todas as lepras”.

Voluntariado
(art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.

Não são abrangidas pela presente lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.

Voluntário
(art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei.

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